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Seção Saúde do Trabalhador e Segurança do Trabalho

A Seção de Saúde do Trabalhador e Segurança do Trabalho é dedicada à proteção e preservação da saúde dos servidores do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, a partir de avaliações de riscos ocupacionais e da implementação de medidas preventivas. A seção combina a expertise da medicina e da engenharia de segurança para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, na busca por garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Informações da rede de urgência de Montes Claros disponível

Horários de Funcionamento Sessão Saúde do Trabalhador
Segunda- feira a quinta feira: 07:00h ás 12:00h e das 13:00 ás 21:00h
Sexta – feira: 07:00 ás 12:00h e das 13:00 ás 19:00h

Médicos:

Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão

Dra. Graziela Morais de Oliveira

Dr. José Gonzaga Lopes Júnior

Dr. Marcelo Geraldo Alves Júnior  (Perito)

Equipe de enfermagem:

Arley Erivelton de Jesus Nobre (Tec. Enfermagem )

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira (Enfermeira)

Lusiane Thais Santos (Tec. Enfermagem )

Renata Di Pietro Carvalho (Enfermeira)

Equipe Segurança do Trabalho

Júlia de Araújo Teixeira Martins ( Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos ( Tec. em Segurança do Trabalho)

Índice

O que são?

Como irão ocorrer os exames periódicos?


Base Legal – Exames Médicos Periódicos

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
  • Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
  • Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
  • Portaria nº 783, de 7 de abril de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE- Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
  • Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, suas alterações e legislação complementar.
  • Conforme o Art. 2º do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, “A realização de exames médicos periódicos tem como  objetivo,prioritariamente,a preservação da saúde dos servidores,em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Equipe:

Médicos:

Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão

Dra. Graziela Morais de Oliveira

Dr. José Gonzaga Lopes Júnior

Equipe de enfermagem:

Arley Erivelton de Jesus Nobre

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira

Lusiane Thais Santos

Renata Di Pietro Carvalho

Contatos: e-mail: exameperiodico@ica.ufmg.br

Tel: (38) 2121-7979

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar, bem como os exames indicados no edital do concurso.

INFORMAÇÕES GERAIS:

A avaliação médica considerará também os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.

Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral. O exame de investidura integra as ações de promoção à saúde. Este é o primeiro contato do candidato com o Serviço de Atenção à Saúde do Órgão, sendo uma ação integrada com as atividades de promoção em saúde, no sentido de acompanhar o futuro servidor, prevenindo os riscos de sua atividade laboral.

Fluxo:

  • O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) encaminha o candidato para Exame de Investidura em Cargo Público.
  • O Exame Admissional é realizado por médicos do trabalho da Seção de Saúde do Trabalhador que emitem o Laudo Médico Ocupacional.

Equipe:

Médicos:

Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão

Dra. Graziela Morais de Oliveira

Dr. José Gonzaga Lopes Júnior

Equipe de enfermagem:

Arley Erivelton de Jesus Nobre

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira

Lusiane Thais Santos

Renata Di Pietro Carvalho

Contatos: e-mail: saudedotrabalhador@ica.ufmg.br

Tel: (38) 2121-7979

Índice

Normativas Pertinentes;

Orientações (passo a passo para inclusão do atestado no sou.gov e prazos);

Regime Especial (estudantes)


 
Agenda das perícias médicas: 

Dia da semana Horários Perito
Segunda – feira 13h:00 ás 21h:00 Dr. Marcelo
Terça – feira 07h:00 ás 13h:00 Dr. Marcelo
quarta– feira 07h:00 ás 13h:00 Dr. Marcelo

Perito: Dr. Marcelo Geraldo Alves Júnior

Enfermeiras:

Amanda Caroline Rodrigues de  Oliveira

Renata Di Pietro Cavalho

Contatos: moc@dast.ufmg.br 

Tel: 2121-7979

 

O que é o PGR?

“O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.”

Importância do PGR:

“A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em empresas e Instituições Públicas e Privadas desempenha um papel de suma importância na promoção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Além disso, o PGR contribui significativamente para a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas na legislação brasileira. Esse programa é uma ferramenta estratégica cujo propósito fundamental é identificar, avaliar e mitigar os riscos presentes no ambiente de trabalho, assegurando, assim, um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores. A relevância da implementação desse programa está intrinsecamente ligada ao cumprimento dessas normas, cujo principal objetivo é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e proporcionar condições de trabalho adequadas.”

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Regulamentadora 01 (NR – 01).

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

Informações gerais:

A avaliação de riscos laborais é um processo fundamental para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente de trabalho. Ela envolve a identificação, análise e minimização de perigos e riscos relacionados às atividades laborais, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Essa avaliação desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde ocupacional, assegurando que os trabalhadores possam desempenhar suas funções de forma segura e contribuindo para o sucesso das organizações. O processo inclui a identificação de riscos, análise de sua probabilidade e potencial de dano, avaliação da exposição dos trabalhadores, implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e comunicação aos trabalhadores, proporcionando treinamento adequado para lidar com riscos no ambiente de trabalho.

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS), previsto na portaria normativa nº 3 de 7 de maio 2010.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

O que é acidente do trabalho?

A NBR 14.280 define Acidente do trabalho como: “Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.”

O que é incidente de trabalho? Os incidentes de trabalho referem-se a eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos. Esses incidentes são sinais de alerta e indicam que algo não está funcionando corretamente, exigindo uma investigação e ação corretiva para prevenir acidentes futuros.

Importância da comunicação de acidentes do trabalho:  

A comunicação de acidentes de trabalho desempenha um papel crucial na gestão da segurança e saúde ocupacional. Além de garantir assistência aos trabalhadores afetados, o registro desses acidentes possibilita a análise detalhada para identificar causas subjacentes e implementar medidas corretivas. Essa comunicação também contribui para criar uma cultura de segurança, aumentando a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e incentivando a reportagem de situações de perigo. Além disso, a prevenção de acidentes resulta em economia de custos para as instituições, reduzindo despesas com tratamento médico, indenizações e compensações, e minimizando a perda de produtividade devido a licenças médicas prolongadas.

Importância da comunicação de incidentes de trabalho:  

O registro de incidentes no ambiente de trabalho desempenha um papel crucial na prevenção de futuros acidentes laborais. Através da análise detalhada das circunstâncias que levaram a um incidente, as organizações podem efetivamente adotar medidas corretivas, aprimorando seus processos e procedimentos. Esse esforço resulta em um ambiente de trabalho consideravelmente mais seguro e protegido para todos os envolvidos.

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • ABNT NBR 14.280 – Cadastro de acidente

Informações gerais:

O relatório de não conformidade desempenha um papel essencial no âmbito da segurança no trabalho, revelando-se uma ferramenta imprescindível para identificar e corrigir circunstâncias que possam comprometer a integridade física dos colaboradores. Além disso, ele contribui para a detecção de potenciais riscos, a prevenção de acidentes e o aprimoramento da cultura de segurança.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

O que é brigada de incêndio?

Brigada de incêndio: medida de segurança prevista no Decreto Estadual n. 47.998/2020, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:

Brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade.

Brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e municipal.

Importância da implementação da brigada de incêndio

A implementação de uma brigada de incêndio nas empresas e nas instituições públicas e privadas é uma medida de extrema relevância, que visa não apenas à preservação do patrimônio e da continuidade das operações, mas, acima de tudo, à proteção da vida humana. A presença de uma brigada de incêndio representa a materialização de um compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores, servidores, comunidade acadêmica e visitantes da instituição. Seu papel fundamental é o de agir de forma proativa na prevenção de incêndios e, em caso de ocorrência, atuar com rapidez e eficácia na contenção e no combate às chamas, permitindo, assim, a evacuação segura das instalações.

Além disso, a brigada de incêndio desempenha um papel crucial na realização de treinamentos regulares de combate a incêndios e na disseminação de conhecimentos sobre procedimentos de evacuação e primeiros socorros. Esse preparo constante assegura que todos os envolvidos saibam como reagir em situações de emergência, minimizando o pânico e contribuindo para a redução dos danos humanos e materiais.

A implementação de uma brigada de incêndio também está alinhada com as exigências legais em vigor, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Legislação do Corpo de Bombeiros. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo na interdição da instituição, o que, além de representar um prejuízo financeiro, coloca em risco a reputação da organização.

 

Base Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
  • Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • Norma Regulamentadora 23 (NR – 23).
  • Instrução técnica número 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
  • Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
  • Decreto Estadual n. 47.998/2020 – Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.

Equipe:

Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)

Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)

 

 

 

 

 

Saúde do Trabalhador

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Segurança do Trabalho

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Telefone: (38) 2101 – 7962