A Seção de Saúde do Trabalhador e Segurança do Trabalho é dedicada à proteção e preservação da saúde dos servidores do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, a partir de avaliações de riscos ocupacionais e da implementação de medidas preventivas. A seção combina a expertise da medicina e da engenharia de segurança para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, na busca por garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Informações da rede de urgência de Montes Claros disponível
Médicos:
Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão
Dra. Graziela Morais de Oliveira
Dr. José Gonzaga Lopes Júnior
Dr. Marcelo Geraldo Alves Júnior (Perito)
Equipe de enfermagem:
Arley Erivelton de Jesus Nobre (Tec. Enfermagem )
Amanda Caroline Rodrigues de Oliveira (Enfermeira)
Lusiane Thais Santos (Tec. Enfermagem )
Renata Di Pietro Carvalho (Enfermeira)
Equipe Segurança do Trabalho
Júlia de Araújo Teixeira Martins ( Engenheira Segurança do Trabalho)
Sandro Morais dos Santos ( Tec. em Segurança do Trabalho)
Índice
Como irão ocorrer os exames periódicos?
Base Legal – Exames Médicos Periódicos
Equipe:
Médicos:
Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão
Dra. Graziela Morais de Oliveira
Dr. José Gonzaga Lopes Júnior
Equipe de enfermagem:
Arley Erivelton de Jesus Nobre
Amanda Caroline Rodrigues de Oliveira
Lusiane Thais Santos
Renata Di Pietro Carvalho
Contatos: e-mail: exameperiodico@ica.ufmg.br
Tel: (38) 2121-7979
Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar, bem como os exames indicados no edital do concurso.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A avaliação médica considerará também os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.
Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral. O exame de investidura integra as ações de promoção à saúde. Este é o primeiro contato do candidato com o Serviço de Atenção à Saúde do Órgão, sendo uma ação integrada com as atividades de promoção em saúde, no sentido de acompanhar o futuro servidor, prevenindo os riscos de sua atividade laboral.
Fluxo:
Equipe:
Médicos:
Dr. Fabiano Gonçalves Cristovão
Dra. Graziela Morais de Oliveira
Dr. José Gonzaga Lopes Júnior
Equipe de enfermagem:
Arley Erivelton de Jesus Nobre
Amanda Caroline Rodrigues de Oliveira
Lusiane Thais Santos
Renata Di Pietro Carvalho
Contatos: e-mail: saudedotrabalhador@ica.ufmg.br
Tel: (38) 2121-7979
Índice
Orientações (passo a passo para inclusão do atestado no sou.gov e prazos);
Dia da semana | Horários | Perito |
Segunda – feira | 13h:00 ás 21h:00 | Dr. Marcelo |
Terça – feira | 07h:00 ás 13h:00 | Dr. Marcelo |
quarta– feira | 07h:00 ás 13h:00 | Dr. Marcelo |
Perito: Dr. Marcelo Geraldo Alves Júnior
Enfermeiras:
Amanda Caroline Rodrigues de Oliveira
Renata Di Pietro Cavalho
Contatos: moc@dast.ufmg.br
Tel: 2121-7979
O que é o PGR?
“O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.”
Importância do PGR:
“A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em empresas e Instituições Públicas e Privadas desempenha um papel de suma importância na promoção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Além disso, o PGR contribui significativamente para a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas na legislação brasileira. Esse programa é uma ferramenta estratégica cujo propósito fundamental é identificar, avaliar e mitigar os riscos presentes no ambiente de trabalho, assegurando, assim, um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores. A relevância da implementação desse programa está intrinsecamente ligada ao cumprimento dessas normas, cujo principal objetivo é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e proporcionar condições de trabalho adequadas.”
Base Legal:
Equipe:
Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)
Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)
Informações gerais:
A avaliação de riscos laborais é um processo fundamental para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente de trabalho. Ela envolve a identificação, análise e minimização de perigos e riscos relacionados às atividades laborais, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Essa avaliação desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde ocupacional, assegurando que os trabalhadores possam desempenhar suas funções de forma segura e contribuindo para o sucesso das organizações. O processo inclui a identificação de riscos, análise de sua probabilidade e potencial de dano, avaliação da exposição dos trabalhadores, implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e comunicação aos trabalhadores, proporcionando treinamento adequado para lidar com riscos no ambiente de trabalho.
Base Legal:
Equipe:
Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)
Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)
O que é acidente do trabalho?
A NBR 14.280 define Acidente do trabalho como: “Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.”
O que é incidente de trabalho? Os incidentes de trabalho referem-se a eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos. Esses incidentes são sinais de alerta e indicam que algo não está funcionando corretamente, exigindo uma investigação e ação corretiva para prevenir acidentes futuros.
Importância da comunicação de acidentes do trabalho:
A comunicação de acidentes de trabalho desempenha um papel crucial na gestão da segurança e saúde ocupacional. Além de garantir assistência aos trabalhadores afetados, o registro desses acidentes possibilita a análise detalhada para identificar causas subjacentes e implementar medidas corretivas. Essa comunicação também contribui para criar uma cultura de segurança, aumentando a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e incentivando a reportagem de situações de perigo. Além disso, a prevenção de acidentes resulta em economia de custos para as instituições, reduzindo despesas com tratamento médico, indenizações e compensações, e minimizando a perda de produtividade devido a licenças médicas prolongadas.
Importância da comunicação de incidentes de trabalho:
O registro de incidentes no ambiente de trabalho desempenha um papel crucial na prevenção de futuros acidentes laborais. Através da análise detalhada das circunstâncias que levaram a um incidente, as organizações podem efetivamente adotar medidas corretivas, aprimorando seus processos e procedimentos. Esse esforço resulta em um ambiente de trabalho consideravelmente mais seguro e protegido para todos os envolvidos.
Base Legal:
Informações gerais:
O relatório de não conformidade desempenha um papel essencial no âmbito da segurança no trabalho, revelando-se uma ferramenta imprescindível para identificar e corrigir circunstâncias que possam comprometer a integridade física dos colaboradores. Além disso, ele contribui para a detecção de potenciais riscos, a prevenção de acidentes e o aprimoramento da cultura de segurança.
Equipe:
Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)
Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)
O que é brigada de incêndio?
Brigada de incêndio: medida de segurança prevista no Decreto Estadual n. 47.998/2020, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:
Brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade.
Brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e municipal.
Importância da implementação da brigada de incêndio
A implementação de uma brigada de incêndio nas empresas e nas instituições públicas e privadas é uma medida de extrema relevância, que visa não apenas à preservação do patrimônio e da continuidade das operações, mas, acima de tudo, à proteção da vida humana. A presença de uma brigada de incêndio representa a materialização de um compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores, servidores, comunidade acadêmica e visitantes da instituição. Seu papel fundamental é o de agir de forma proativa na prevenção de incêndios e, em caso de ocorrência, atuar com rapidez e eficácia na contenção e no combate às chamas, permitindo, assim, a evacuação segura das instalações.
Além disso, a brigada de incêndio desempenha um papel crucial na realização de treinamentos regulares de combate a incêndios e na disseminação de conhecimentos sobre procedimentos de evacuação e primeiros socorros. Esse preparo constante assegura que todos os envolvidos saibam como reagir em situações de emergência, minimizando o pânico e contribuindo para a redução dos danos humanos e materiais.
A implementação de uma brigada de incêndio também está alinhada com as exigências legais em vigor, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Legislação do Corpo de Bombeiros. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo na interdição da instituição, o que, além de representar um prejuízo financeiro, coloca em risco a reputação da organização.
Base Legal:
Equipe:
Júlia de Araújo Teixeira Martins (Engenheira Segurança do Trabalho)
Sandro Morais dos Santos (Técnico em Segurança do Trabalho)
E-mails:
saudedotrabalhador@ica.ufmg.br
Telefone: (38) 2101-7979
E-mail: segurancadotrabalhoica@gmail.com
Telefone: (38) 2101 – 7962