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Como irão ocorrer os exames periódicos

Os Exames Periódicos de Saúde, no âmbito da Administração Pública Federal, surgiram com a inclusão do Artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 [O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)] e foram posteriormente regulamentados pelo Decreto nº 6.856/2009 e pela Portaria SRH nº 04/2009 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

O exame periódico é importante ferramenta para a saúde do servidor e para a UFMG. Sua realização permite:

  • Detectar e prevenir doenças relacionadas ou não aos ambientes de trabalho;
  • Acompanhar a evolução de doenças crônicas e agravos à saúde;
  • Registrar doenças e agravos relacionados ao trabalho;
  • Produzir informações para prevenção;
  • Auxiliar na identificação das condições de trabalho do servidor;
  • Estimular o cuidado com a saúde. Promover o bem-estar dos servidores.

Horário e local de atendimento

  • O serviço será ofertado pela equipe da Seção de do Trabalhador do ICA/UFMG
  • Horário agendado de acordo com a disponibilidade do servidor e agenda dos profissionais da Seção de Saúde do trabalhador

Conclusão do exame

  • Emissão Laudo de Avaliação Médica Periódica de Saúde
  • Utilização dos dados para fins epidemiológicos e de gestão.

Os exames ocupacionais objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde e a detecção precoce dos agravos relacionados ou não ao trabalho, por meio de avaliações clínicas e eventuais exames complementares (laboratoriais e/ou de imagem), considerando-se os riscos ocupacionais aos quais os servidores possam estar expostos durante o exercício de sua atividade no serviço público federal.

As informações obtidas em função do acompanhamento da saúde do servidor comporão o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais, importante subsídio para o desenvolvimento de iniciativas de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância aos ambientes e processos de trabalho, bem como ações educativas em saúde.

 INFORMAÇÕES GERAIS:

Objetivos dos exames médicos periódicos:

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009

Art. 2º A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Decreto nº 6.833, 29 de abril de 2009 – SIASS

Tem por objetivo integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Servidores abrangidos

Portaria nº 4, de 15 de setembro de 2009.

  • Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
  • Os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
  • Os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações;
  • Exercício descentralizado de carreira.
 

Participação Facultativa

Importante destacar que a participação do servidor é facultativa, mas aqueles que se recusarem a participar, deverão assinar termo de recusa (TERMO DE RESPONSABILIDADE – RECUSA NA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE EXAMES OCUPACIONAIS)

O termo de recusa deve ser preenchido e enviado para a Seção de Saúde do trabalhador via SEI , modelo disponível no processo enviado com as  convocações.