Os Exames Periódicos de Saúde, no âmbito da Administração Pública Federal, surgiram com a inclusão do Artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 [O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)] e foram posteriormente regulamentados pelo Decreto nº 6.856/2009 e pela Portaria SRH nº 04/2009 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
O exame periódico é importante ferramenta para a saúde do servidor e para a UFMG. Sua realização permite:
Horário e local de atendimento
Conclusão do exame
Os exames ocupacionais objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde e a detecção precoce dos agravos relacionados ou não ao trabalho, por meio de avaliações clínicas e eventuais exames complementares (laboratoriais e/ou de imagem), considerando-se os riscos ocupacionais aos quais os servidores possam estar expostos durante o exercício de sua atividade no serviço público federal.
As informações obtidas em função do acompanhamento da saúde do servidor comporão o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais, importante subsídio para o desenvolvimento de iniciativas de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância aos ambientes e processos de trabalho, bem como ações educativas em saúde.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Objetivos dos exames médicos periódicos:
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009
Art. 2º A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
Decreto nº 6.833, 29 de abril de 2009 – SIASS
Tem por objetivo integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Servidores abrangidos
Portaria nº 4, de 15 de setembro de 2009.
Participação Facultativa
Importante destacar que a participação do servidor é facultativa, mas aqueles que se recusarem a participar, deverão assinar termo de recusa (TERMO DE RESPONSABILIDADE – RECUSA NA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE EXAMES OCUPACIONAIS)
O termo de recusa deve ser preenchido e enviado para a Seção de Saúde do trabalhador via SEI , modelo disponível no processo enviado com as convocações.