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Regime Especial (Estudantes)

Demanda acadêmica para avaliação de alunos: 

Entende-se por regime especial a substituição das aulas não frequentadas pelo estudante, que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer à atividade acadêmica curricular do tipo disciplina, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário, que sejam compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar nº 01/2018 do CEPE, que aprova as Normas Gerais de Graduação.Conforme Art. 2º, poderão requerer o regime especial:

I – Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

II – Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.

Para mais informações, acesse a Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019, que regulamenta o regime especial para estudantes de graduação da UFMG. 

Requerimento de regime especial

O estudante deverá enviar para o e-mail do Colegiado do respectivo curso o Requerimento de regime especial preenchido e assinado, anexando o atestado médico. O Colegiado de referência do estudante ou estrutura equivalente encaminhará o processo a Seção de Saúde do Trabalhador do ICA/UFMG, para realização de perícia e emissão de laudo médico.

Prazo para solicitação de regime especial:

Para estudantes gestantes: a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses. 

Para concessão do regime especial, devem ser atendidas as seguintes condições:

  • avaliação do Departamento ou estrutura equivalente, considerando o disposto nos §§ 1º e 2 º do art. 1 º e no § 2º do art. 3 º;
  • laudo da Seção de Saúde do Trabalhador, em conformidade com o art. 5º da Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019

Caberá ao Colegiado de referência do estudante ou estrutura equivalente comunicar a decisão da solicitação de regime especial ao estudante e ao Departamento ou estrutura equivalente, informando:

  • em caso de deferimento, a atividade acadêmica curricular que será cursada em regime especial e as datas de início e fim do regime;
  • em caso de indeferimento, a justificativa para tal.