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ENADE 2023

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.
O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação. 

A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2022, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 26 de novembro de 2023.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, permanecemos à disposição pelo e-mail do respectivo curso de graduação.

O Enade 2023 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília – DF

 

AÇÃO RESPONSÁVEL PERÍODO
I – Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES Procurador educacional institucional e coordenador de curso 19 a 26 de junho de 2023
II – Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade Procurador educacional institucional e coordenador de curso 19 a 26 de junho de 2023
III – Enquadramento automático de curso com base no rótulo da Cine Brasil atribuído no Cadastro e-MEC Inep 27 de junho de 2023
IV – Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC Procurador educacional institucional 28 de junho a 31 de julho de 2023
V – Verificação do enquadramento automático Procurador educacional institucional 28 de junho a 31 de julho de 2023
VI – Registro de declarações de não enquadramento de Curso Procurador educacional institucional 6 de julho a 8 de agosto de 2023
VII – Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados Coordenador de curso 27 de junho a 31 de julho de 2023
VIII – Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

27 de junho a 18 de novembro de 2023
IX – Alteração do município de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) Coordenador de curso 27 de junho a 31 de agosto de 2023
X – Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes Procurador educacional institucional e coordenador
de curso
1º a 31 de agosto de 2023
XI – Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica Coordenador de curso 27 de junho a 31 de agosto de 2023
XII – Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos concluintes habilitados Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

1º a 8 de setembro de 2023
XIII – Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos
estudantes concluintes habilitados
Inep 15 de setembro de 2023
XIV – Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos
concluintes habilitados
Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

 

16 a 22 de setembro de 2023
XV – Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados Inep 29 de setembro de 2023
XVI – Preenchimento do Questionário do Estudante Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

1º de setembro a 25 de novembro de
2023
XVII – Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

1º de setembro a 15 de setembro de
2023
XVIII – Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade Inep 6 a 26 de novembro de 2023
XIX – Aplicação da prova Inep 26 de novembro 2023
XX – Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso Coordenador de curso 27 de novembro a 8
de dezembro de
2023
XXI – Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2023 Inep 4 de janeiro 2024
XXII – Registro de Declaração de Responsabilidade da IES Coordenador de curso A partir de 04 de janeiro de 2024
XXIII – Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

4 de janeiro de 2024 a 9 de
fevereiro de 2024
XXIV – Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES Coordenador de curso 4 de janeiro de
2024 a 9 de
fevereiro de 2024
XXV – Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes Coordenador de curso 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024
XXVI – Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES Inep 4 de janeiro de 2024 a 20 de
fevereiro de 2024
XXVII – Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES Estudante

https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

21 de fevereiro a 06 de março de 2024
XXVIII – Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep Coordenador de curso 21 de fevereiro a 06 de março de 2024
XXIX – Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES Inep Até 20 de março de 2024
XXX – Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior Inep 29 de fevereiro de 2024
XXXI – Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade Inep Até 10 de setembro de 2024
XXXII – Regularização por ato do Inep Inep 1º de agosto 2024

INSTRUÇÕES PARA DISPENSA DO ENADE 2023

Conforme amplamente divulgado, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE é um componente curricular obrigatório. Portanto, estudantes inscritos neste exame que não realizaram a prova e/ou não preencheram o Questionário do Estudante estão em situação irregular e não poderão colar grau (item 6.7 do Edital nº 37/2023) até a regularização, prevista no item 19 do referido Edital.

Segundo o item 19.2.1, a solicitação de dispensa “caberá exclusivamente ao estudante em situação de irregularidade apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for devida a ocorrência de ordem pessoal ou de compromissos profissionais”.

Ao logar no Sistema Enade https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index para solicitar dispensa de prova, o(a) estudante deve observar os seguintes critérios para deferimento do pedido de dispensa de prova, estabelecidos no Anexo III:

I – Ocorrências de ordem pessoal:

a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023.

d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023.

j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

II – Compromissos profissionais:

a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor individual(CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

De acordo com o item 19.2.3.1, os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

Por fim, de acordo com o cronograma estabelecido no item 1.2, alínea XXIII, o prazo para realizar esta solicitação é de 04 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024.

Em caso de dúvidas, todas elas podem ser sanadas consultando o Edital nº 37/2023.

Em breve