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CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO (DESLIGAMENTO)

Nos termos do Regimento Geral da UFMG, o art. 87 da Resolução Complementar CEPE/UFMG nº 01/2018 enumera seis situações que geram extinção automática do vínculo do(a) estudante com a UFMG:

 

“I – ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

II – ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

III – ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;

IV – atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100*;

V – não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula; ou

VI – for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.

 

*Para os(as) estudantes cujo registro inicial tiver ocorrido até e inclusive o ano de 2018, continuará valendo o critério das antigas Normas de Rendimento Semestral Global (RSG) para fins de desligamento. Ou seja, o critério IV supracitado será modificado, substituindo-se o indicador NSG pelo RSG, calculado exatamente como até então, e tomando-se como referência 3 (três) ocorrências consecutivas ou não desse indicador menores ou iguais a 1,0 (um). Ou seja, o novo indicador de NSG não será usado para fins de desligamento de estudantes cujo registro tenha ocorrido antes de 2019.

 

Observação: Para instruções e como enviar o Requerimentos de Revisão de Desligamento acesse aqui.