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TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA

O trancamento parcial de matrícula é uma ocorrência acadêmica na qual um(a) estudante solicita a suspensão da matrícula em uma dada atividade acadêmica curricular. Tal ocorrência é registrada no Histórico do(a) estudante.

Os artigos 95, 96 e 97 da Resolução Complementar CEPE/UFMG nº 01/2018 das novas Normas Gerais de Graduação (NGG) estabelecem que, independentemente do ano de ingresso na UFMG, cada estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa durante toda a sua trajetória na UFMG. Para cursos de duração padrão de 8 períodos, esse número é de 4 (quatro) trancamentos parciais. Para cursos de duração padrão de 9 ou 10 períodos, esse número é de 5 (cinco) trancamentos parciais. Para cursos de duração padrão de 11 ou 12 períodos, esse número é de 6 (seis) trancamentos parciais. Finalmente, para cursos de duração padrão de 13 períodos, esse número é de 7 (sete) trancamentos parciais.

Não há limite para trancamentos parciais com justificativa. Nesse caso, as solicitações serão analisadas pelos Colegiados, de acordo com parâmetros definidos no Regulamento do curso.

Pelas novas NGG, não é proibido o trancamento parcial de uma mesma atividade acadêmica curricular em dois ou mais períodos letivos distintos, desde que o número máximo seja respeitado. Ou seja, um(a) estudante de um curso de duração padrão de 10 semestres poderia utilizar 2 trancamentos parciais sem justificativa dos 5 a que tem direito, por exemplo, para uma mesma atividade acadêmica curricular na qual se matriculou em períodos letivos distintos. Vale ressaltar que, nesse caso, as regras de matrícula são igualmente aplicadas no período letivo seguinte, conforme previsto na Resolução CEPE/UFMG nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Um(a) estudante também pode realizar mais de um trancamento parcial por período letivo, desde que seja respeitado o número máximo de trancamentos parciais sem justificativa a que tem direito durante sua trajetória na UFMG. A juízo do Colegiado, também poderá ser observado nessa análise o número mínimo de créditos por período curricular previsto para o percurso curricular do(a) estudante.

Requerimento de trancamento parcial de matrícula 

Roteiro para requerimento de Trancamento Parcial de Matrícula

Observando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico e as disposições regulamentadas nos artigos 95 a 98 das NGG, o(a) estudante deverá acessar o sistema acadêmico via MinhaUFMG – Clicar em Meus Requerimentos de Ocorrências – Criar novo requerimento – Selecionar tipo de requerimento Trancamento Parcial de matrícula. Caberá à Coordenação do curso julgar o pedido.

 

Prazo para solicitação de trancamento parcial de matrícula: Conforme previsto no Calendário Acadêmico.