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REGIME ESPECIAL

Entende-se por regime especial a substituição das aulas não frequentadas pelo estudante, que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer à atividade acadêmica curricular do tipo disciplina, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário, que sejam compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar nº 01/2018 do CEPE, que aprova as Normas Gerais de Graduação.

Conforme Art. 2º, poderão requerer o regime especial:

I – Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

II – Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.

Para mais informações, acesse a Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019, que regulamenta o regime especial para estudantes de graduação da UFMG.

 Requerimento de regime especial

O estudante deverá enviar para o e-mail do Colegiado do respectivo curso o Requerimento de regime especial preenchido e assinado, anexando o atestado médico. 

Prazo para solicitação de regime especial:

Para estudantes gestantes: a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.